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Desembargadores derrubam decisão e Leitão não fica mais inelegível
09/03/2010

A desembargadora Clarice Galdino da Silva, da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (de Direito Público), derrubou hoje (9) a decisão que suspendeu por cinco anos os direitos políticos do ex-prefeito de Sinop, Nilson Leitão (PSDB).

 

O tucano estava inelegível desde junho de 2009, quando a juíza da 6ª Vara Cível de Sinop, Maria das Graças Gomes da Costa, o condenou por improbidade administrativa, enriquecimento ilícito e uso da máquina pública para benefício próprio.

Com a reforma da sentença pelo TJ, Leitão poderá levar a diante sua carreira política e encontra “espaço aberto” no Nortão para dar continuidade ao projeto de pré-candidatura a deputado federal pelo PSDB.

 

Na denúncia feita pelo Ministério Público Estadual (MPE), em 2005 e originando uma ação civil pública, consta que o responsável pela assessoria jurídica de Sinop, Gilberto Rissato, teria abandonado os deveres do cargo e agido em benefício do ex-prefeito. O advogado teria agido em defesa de Nilson Leitão em uma ação pessoal, que não estava diretamente ligada aos interesses da cidade.

 

Para este procedimento, segundo o MP, também teria usado papéis com timbres do município, o que implica em utilizar o serviço público para tratar de interesses particulares além de concorrer para que o então prefeito se enriquecesse ilicitamente.

 

Em entrevista, o advogado Marcelo Segura disse que recorreu do despacho da juíza no Tribunal de Justiça do Estado (TJ), que foi acatado pelos desembaragdores Clarice Galdino, José Silverio e o juiz Marcio Vidal.

 

Nilson Leitão ficou dois mandatos à frente da prefeitura do maior município do Norte do Estado, e entregou o cargo para o ex-deputado Juarez Costa (PMDB), eleito em outubro de 2008.(Olhar Direto)

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