As empresas que tiveram seu cadastro de CC Sema bloqueado deverão encaminhar requerimento ao órgão solicitando desbloqueio imediato. Já as que ainda não foram notificadas e são associadas ao Sindicato das Indústrias Madeireiras do Norte do Estado de Mato Grosso (Sindusmad) estão resguardadas pela decisão da Justiça Federal, uma vez que o departamento jurídico do sindicato entrou com mandado de segurança coletivo requerendo o desbloqueio e a garantia para as demais.
No dia 26 de fevereiro algumas empresas foram interditadas por conta de um embate judicial sobre a cobrança. Em primeira instância a justiça declarou a taxa inconstitucional. Em segunda, reverteu a decisão a partir de um recurso do Ibama. A decisão está sub-júdice, ou seja, ainda está em grau de recurso e sendo analisada, por isso, a cobrança é configurada como ilegal neste momento.
Na época da entrada com o mandado de segurança impetrado pela Federação das Indústrias do Estado de Mato Grosso (Fiemt), em
Com a decisão favorável, o Ibama notificaria as empresas a pagarem os valores em trâmite referentes a todos os anos em julgamento e as indústrias poderiam negociar o pagamento em até 30 parcelas, já que juros e correções referentes ao período somam valores altos. No entanto, na tarde de hoje, algumas indústrias tiveram bloqueados seus cadastros junto ao sistema CC Sema por conta desse débito e estão impedidas de operar. Ainda não é possível saber quantas delas estão impedidas de emitir a Guia Florestal (GF) que possibilita o transporte e carga de madeiras. A página na internet, individual de cada indústria, fica travada e as empresas não conseguem mais fazer operações. Ainda não é possível saber quantas delas estão impedidas de emitir a Guia Florestal (GF) que possibilita o transporte e carga de madeiras.
Em opinião unânime, os industriais destacam que o Ibama impediu o trabalho sem facultar a negociação e que antes de bloquear as operações, o Instituto deveria notificar as empresas para o pagamento.
Industriais entenderam, no ato do bloqueio que este foi um ato de inconstitucionalidade porque é assegurado, legalmente, às empresas, o direito de operarem, conforme a súmula 547 do Superior Tribunal de Justiça que rege: “Não é lícito a autoridade proibir que o contribuinte em débito adquira estampilhes, despache mercadorias nas alfândegas e exerça suas atividades profissionais”, ou seja, os débitos de TCFA não podem suspender as atividades das empresas.
A COBRANÇA
A TCFA é uma taxa fixa que tem como fato gerador o exercício regular do poder de polícia conferido ao Ibama para controle e fiscalização das atividades utilizador as de recursos naturais, conforme a lei nº 10.165/2000. As empresas devem pagar trimestralmente a TCFA que é definida pelo cruzamento do grau de poluição e utilização ambiental com o porte da empresa.(Assessoria)