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TJ mantém indenização à mãe por remoção indevida de corpo do filho
Restos mortais foram retirados sem comunicação prévia
A Câmara Temporária de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu, por unanimidade, manter a indenização por danos morais a uma mãe que teve o corpo do filho removido indevidamente do túmulo original no Cemitério Municipal de Matupá, sem qualquer comunicação prévia. O colegiado reconheceu a responsabilidade objetiva do município e fixou o valor da reparação em R$ 10 mil.
O caso ocorreu em outubro de 2020. A mãe compareceu ao cemitério para realizar melhorias no túmulo de seu filho, falecido dois meses antes, e foi surpreendida com a informação de que o corpo havia sido transferido de local. Em seguida, o coveiro abriu o novo jazigo, expondo o cadáver já em decomposição para “confirmação” da troca, gerando forte abalo emocional à mãe e aos familiares presentes.
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