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Homem de 35 anos que “namorou” criança de 12 é absolvido de estupro. CLICK E SAIBA MAIS

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O TJMG entendeu que não houve crime

• Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) absolveu, por maioria de votos, um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos.

Câmara Criminal Especializada também inocentou a mãe da criança, que respondia por suposta conivência. Para a Corte, não houve crime no caso, pois os dois teriam um “vínculo afetivo consensual”

No Brasil, a jurisprudência consolidada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabelece que o consentimento da vítima é irrelevante em casos de estupro de vulnerável quando a envolvida tem menos de 14 anos, bastando essa condição para a configuração do crime.

Segundo a decisão do tribunal mineiro, porém, o relacionamento entre o homem e a menina 12 anos teria ocorrido sem violência ou coação, e com conhecimento e concordância dos familiares dela.

Por isso, o TJMG considerou que o caso deveria ser analisado de forma diferente do entendimento tradicional, com base em precedente superior, por meio de distinguishing, uma técnica jurídica que permite afastar a aplicação automática de súmulas e temas repetitivos em situações particulares.

“Todo o relacionamento mantido entre o acusado e a menor não decorreu de ato de violência, coação, fraude ou constrangimento, mas sim de um vínculo afetivo consensual, com prévia aquiescência dos genitores da vítima e vivenciado aos olhos de todos” alegou o desembargador Magid Nauef Láuar, relator das apelações, no voto acompanhado pela maioria de seus pares.

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No voto, o relator afirmou que, embora a Constituição Federal assegure proteção integral à criança e ao adolescente, é necessária a harmonização com outros valores previstos no ordenamento. Ele citou, nesse contexto, “a centralidade da família como base da sociedade”.

A menina chegou a ser ouvida nos autos do processo, referindo-se ao homem como “marido” e dizendo viver um relacionamento com ele. O pai dela também teria ciência da relação. Em primeira instância, ambos haviam sido condenados — o homem a 9 anos e 4 meses de prisão em regime fechado, e a mãe respondia em liberdade.

Ao Metrópoles, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) afirmou que esta analisando a decisão da Justiça de Minas e afirmou que, posterioremente, adotara as providências processuais cabíveis. Além disso, o órgão informou que promoveu articulações com a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (SEDESE) para a adoção das medidas necessárias à proteção da vítima, “interrompendo ciclos que possam comprometer sua plena formação e autodeterminação futura”.

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Após a repercussão negativa do caso, o tribunal aplicou o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para colocar o processo em sigilo.

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Repercussões negativas

A decisão do TJMG provocou forte repercussão negativa nas redes sociais ao longo do dia. Internautas criticaram o entendimento adotado pela Corte, especialmente diante da jurisprudência consolidada pelo STJ, que vai contra a sentença do tribunal mineiro.

O deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG)

publicou um vídeo comentando o caso, classificando a absolvição como preocupante e defendendo a proteção integral de crianças e adolescentes. O tema rapidamente figurou entre os assuntos mais comentados, com manifestações de indignação e pedidos de revisão da decisão.

A deputada estadual Bella Gonçalves (PSol- MG) afirmou que a decisão é “revoltante” e “indigesta”. “Criança de 12 anos não consente e nem forma núcleo familiar. A lei protege e existe por um motivo. E ela é bem explícita” escreveu no X.

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