Brasil
Blogueiro do PT indenizará prefeito bolsonarista chamado de “patife”; CLICK E SAIBA MAIS
0 juiz Claudio Roberto Zeni Guimarães, do 6 Juizado Especial Cível, homologou a decisão da juíza leiga Patrícia Maiumy Moreira Tatsuno e condenou o blogueiro Valdiná da Silva Ferreira, conhecido como “Kaco do CPA” a indenizar em R$ 10 mil o prefeito de Cuiabá Abilio Brunini (PL), por danos morais, após a publicação de um vídeo nas redes sociais em que ela ○ chamou de “canalha”, “patife” e o acusou de praticar xenofobia. Kaco é filiado ao Partido dos
Trabalhadores (PT) e já disputou o cargo de deputado estadual em 2018, mas não foi eleito com os 644 votos que obteve nas urnas.
Além do valor em dinheiro, consta na decisão desta quinta-feira (26), que ele deve publicar retratação e garantir direito de resposta ao prefeito no mesmo perfil em que divulgou o vídeo, com igual destaque e alcance, pelo período mínimo de sete dias, no prazo de 10 dias após o trânsito em julgado.
Na ação, o bolsonarista sustentou que a blogueiro publicou, em 25 de julho de 2025, um vídeo em seu perfil no Instagram distorcendo uma declaração feita por ele em contexto político e atribuindo-lhe falsamente a prática do crime de xenofobia, além de utilizar expressões ofensivas e de baixo calão,
“Afirma que a conduta extrapolou os limites da liberdade de expressão, violando sua honra imagem e dignidade, configurando dano moral indenizável. Requer a procedência da ação para condenar o requerido ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 40 mil, bem como a concessão de direito de resposta e retratação”, pediram os advogados de Abilio.
A defesa de Kaco do CPA alegou que o conteúdo estava inserido no debate político e que, por se tratar de agente público eleito, o prefeito estaria sujeito a críticas mais duras. Também argumentou que não houve intenção de ofender ou imputar crime de forma dolosa. “Pugna pela fixação de eventual indenização em valor módico e proporcional à sua capacidade econômica, alegando renda mensal limitada e impossibilidade de suportar o montante pleiteado sem comprometer sua subsistência”, clamou
Ao analisar o caso, o Juizado reconheceu que a liberdade de expressão é garantida pela Constituição Federal, mas destacou que o direito não é absoluto e encontra limites na proteção à honra e à imagem. A sentença apontou que a blogueira extrapolou o direito de crítica ao utilizar xingamentos reiterados e ao atribuir ao prefeito a prática de xenofobia sem qualquer condenação ou comprovação, Consta nos autos certidão negativa criminal demonstrando que o gestor não possui condenações.
Atribuir publicamente a alguém a prática de crime inexistente configura calúnia, extrapolando de forma inequívoca os limites da liberdade de expressão e caracterizando ato ilícito, nos termos dos artigos. 186 e 927 do Código Civil. 0 dano moral, nesse contexto, é in re ipsa, prescindindo de prova específica, pois decorre da própria gravidade da conduta, ainda mais considerando a ampla divulgação do vídeo em rede social e a exposição pública do autor”, fundamentou a magistrada A decisão da juíza leiga foi homologada pelo titular do Juizado.
“Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pela Juíza Leiga, na forma do art. 40 da Lei n° 9.099/95. Após o trânsito em julgado remetam-se os autos ao arquivo, com as baixas necessárias”, determinou.
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