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Justiça aceita denúncia contra WT, apontado como tesoureiro de organização criminosa, e outras 9 pessoas em MT

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Paulo Witer Farias Paelo, conhecido como WT, e outras nove pessoas se tornaram réus por suspeita de envolvimento com organização criminosa e lavagem de dinheiro. A decisão é do juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, que recebeu a denúncia apresentada pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT).

Segundo a acusação, WT é apontado como tesoureiro da organização criminosa e também responde por três episódios de lavagem de dinheiro. Entre os denunciados está sua esposa, Thawany Nunes Silva de Bulhões, igualmente acusada de três ocorrências do crime.

Também passaram à condição de réus Dayane Karol Moreira da Silva, Emerson Ferreira Lima, Katani Adorno Bocardi, Ygor Henrique da Silva Martins, Alex Júnior Santos de Alencar, Brunno Passos da Silva, Anderson Alves de Sousa e Allan Xavier da Silva.

Todos são acusados de participação em organização criminosa e lavagem de dinheiro. Anderson, especificamente, responde por dois episódios de lavagem de dinheiro.

Ao receber a denúncia, o magistrado considerou que o Ministério Público apresentou elementos suficientes para dar início à ação penal, incluindo indícios de autoria e materialidade dos crimes investigados.

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Investigações arquivadas

Na mesma decisão, o juiz homologou o arquivamento das investigações contra outras sete pessoas: Aldemir de Assis Campos, Paulo Vinicius Gabriel de Araújo, Wires Alves Guerra, Nagilda Cândida Ferreira Lima, Fernando Wagner Moraes Amorim, Wellen de Amorim Gomes e Giselly Breier Streck.

O magistrado também revogou a prisão preventiva anteriormente decretada contra Aldemir, conforme solicitação do Ministério Público.

Além disso, determinou que a polícia encaminhe, em até cinco dias, todas as mídias e relatórios produzidos durante a investigação, especialmente os materiais obtidos por meio da extração de dados de aparelhos celulares.

Com o recebimento da denúncia, os dez acusados passam a responder formalmente à ação penal. A decisão não representa condenação, e os réus terão direito à ampla defesa e ao contraditório durante o processo.

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