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Diretora de presídio é flagrada com carro cheio de alimentos e acaba presa por suspeita de desvio

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Carne, frango, peixe, queijos, leite, café e outros produtos foram encontrados no porta-malas da servidora, que alegou que os alimentos seriam doados a um centro espírita.

A diretora do Instituto Penal Oscar Stevenson, Graça Maria Silva de Souza, foi afastada e exonerada do cargo após ser flagrada transportando diversos alimentos em seu veículo particular, sob suspeita de desvio de produtos da unidade prisional localizada em Benfica, na Zona Norte do Rio de Janeiro.

Durante uma abordagem realizada por agentes responsáveis pela fiscalização do sistema penitenciário, foram encontrados no porta-malas do automóvel vários gêneros alimentícios, entre eles carne, frango, peixe, linguiça, queijos, frutas, óleo, leite, café e achocolatados.

Segundo informações divulgadas pela Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, identificada como Seppen na comunicação sobre o caso, a servidora foi conduzida à 21ª Delegacia de Polícia, em Bonsucesso, onde acabou autuada em flagrante pelo crime de peculato.

O caso veio à tona após uma denúncia apontar possíveis irregularidades na destinação de alimentos pertencentes à unidade prisional.

Diante das suspeitas, a Subsecretaria de Inteligência do Sistema Penitenciário (Ssispen) e a Corregedoria passaram a acompanhar a situação e realizar diligências para verificar a possível retirada irregular dos produtos.

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Conforme as informações divulgadas pelo g1 Rio de Janeiro, uma equipe de inteligência foi mobilizada para verificar um veículo que estava nas proximidades do Instituto Penal Oscar Stevenson.

Durante a fiscalização, os agentes identificaram uma quantidade significativa de alimentos armazenados no porta-malas do carro pertencente à diretora.

A revista foi realizada na presença da própria servidora, que foi questionada sobre a origem dos produtos e a existência de documentos que comprovassem a retirada e o transporte dos alimentos.

Segundo a investigação, Graça Maria afirmou que não possuía notas fiscais nem outros comprovantes relacionados às mercadorias.

Ainda conforme o relato atribuído à diretora, os alimentos teriam sido arrecadados dentro da unidade prisional porque não seriam mais consumidos.

Ela declarou que os produtos seriam encaminhados para doação a um centro espírita.

A explicação passou a integrar a apuração, que busca esclarecer a origem dos alimentos e verificar se havia autorização para sua retirada do estabelecimento prisional.

Após a abordagem, a diretora, o veículo e os produtos apreendidos foram encaminhados à 21ª Delegacia de Polícia para os procedimentos legais.

Além da autuação em flagrante por suspeita de peculato, Graça Maria Silva de Souza foi afastada de suas funções e exonerada da direção do Instituto Penal Oscar Stevenson.

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A administração penitenciária também determinou a abertura de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), que deverá apurar a conduta da servidora e verificar possíveis irregularidades administrativas relacionadas ao episódio.

O crime de peculato ocorre, entre outras hipóteses previstas em lei, quando um funcionário público se apropria ou desvia bens ou valores de que tem posse em razão do cargo, em benefício próprio ou de terceiros.

A caracterização do crime no caso concreto dependerá da apuração dos fatos e da análise das provas reunidas pelas autoridades.

Em nota, a secretaria responsável pelo sistema penitenciário afirmou que não tolera práticas criminosas ou desvios de conduta envolvendo servidores públicos.

O órgão destacou que atua no combate a irregularidades por meio da Corregedoria e da Subsecretaria de Inteligência do Sistema Penitenciário.

A TV Globo informou que tentou entrar em contato com a defesa de Graça Maria, mas não obteve retorno.

As investigações continuam para esclarecer a destinação dos alimentos, as circunstâncias em que foram retirados da unidade prisional e a eventual participação de outras pessoas.

A autuação em flagrante e a exoneração são medidas distintas de uma condenação criminal definitiva, e a investigada tem direito à ampla defesa e ao contraditório.

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