MATO GROSSO

Justiça Eleitoral proíbe venda de bebidas alcoólicas neste domingo em todo Mato Grosso

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Restrição será aplicada das 7h às 16h durante o segundo turno das eleições; medida atinge bares, restaurantes e outros estabelecimentos abertos ao público.

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) determinou a proibição da venda e do fornecimento de bebidas alcoólicas para consumo em estabelecimentos comerciais e locais públicos durante o segundo turno das Eleições Gerais de 2026, marcado para este domingo (25). A restrição será aplicada das 7h às 16h em todo o estado.

A medida foi estabelecida por meio da Portaria CRE-MT nº 06/2026, assinada pelo vice-presidente e corregedor regional eleitoral, desembargador Marcos Machado. A determinação abrange as 57 zonas eleitorais de Mato Grosso e estabelece regras uniformes para o período de votação.

De acordo com a portaria, o objetivo é preservar a ordem pública, evitar tumultos e garantir tranquilidade aos eleitores, mesários e demais profissionais envolvidos no processo eleitoral.

A Justiça Eleitoral também considera que a restrição poderá contribuir para reduzir ocorrências que demandem a atuação das forças de segurança, que estarão mobilizadas para acompanhar a votação.

A determinação impede a comercialização e o fornecimento de bebidas alcoólicas destinadas ao consumo em estabelecimentos comerciais, locais públicos ou espaços abertos ao público durante o horário estabelecido.

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A proibição também se aplica à distribuição gratuita de bebidas alcoólicas nessas condições.

Dessa forma, bares, restaurantes, conveniências e outros estabelecimentos deverão observar a restrição entre as 7h e as 16h de domingo.

A portaria, entretanto, prevê exceções. O consumo de bebidas alcoólicas dentro de residências particulares não está proibido.

Também permanece permitida a venda de bebidas destinadas ao consumo em outro local, desde que não sejam consumidas no estabelecimento ou espaço abrangido pela restrição.

Conforme a determinação, caso seja identificada alguma irregularidade, os juízes eleitorais deverão emitir uma ordem direta e individualizada ao responsável pelo estabelecimento ou à pessoa envolvida, exigindo a interrupção da conduta.

A medida não impede a atuação das forças de segurança pública nem o registro da ocorrência nos sistemas da Justiça Eleitoral.

O objetivo é garantir que a determinação seja cumprida durante todo o período estabelecido, evitando situações que possam comprometer o andamento da votação.

Neste domingo (25), os eleitores de Mato Grosso voltarão às urnas para escolher o presidente e o vice-presidente da República. Não haverá disputa para cargos estaduais.

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A votação ocorrerá das 7h às 16h, conforme o horário oficial de Mato Grosso, mesmo período em que estará em vigor a restrição às bebidas alcoólicas.

A portaria também impede que cada zona eleitoral estabeleça regras próprias sobre o assunto, garantindo a aplicação da mesma determinação em todos os municípios do estado.

A chamada Lei Seca eleitoral já havia sido adotada no primeiro turno, realizado em 4 de outubro, e será novamente aplicada para preservar a segurança e a tranquilidade durante a votação.

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