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Homem fica 9 horas preso por engano após Justiça confundir nomes e será indenizado em R$ 10 mil por MT

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Mandado de prisão por tráfico de drogas foi emitido com dados de pessoa errada. Justiça reconheceu falha administrativa e condenou o Estado de Mato Grosso a pagar indenização por danos morais.

Um homem que passou aproximadamente nove horas preso injustamente após ter seus dados incluídos por engano em um mandado de prisão será indenizado em R$ 10 mil pelo Estado de Mato Grosso. A decisão foi proferida pela juíza Laura Dorilêo Cândido, da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá.

O caso aconteceu em dezembro de 2025, quando o homem, identificado pelas iniciais F.B.G., compareceu espontaneamente a uma delegacia no município de Ecoporanga, no Espírito Santo, e acabou surpreendido com uma ordem de prisão.

O mandado estava relacionado a uma condenação por tráfico de drogas. Entretanto, o verdadeiro condenado era outra pessoa, que possuía nome semelhante ao do homem detido.

O erro ocorreu durante o cadastramento das informações no Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões (BNMP), sistema utilizado para registrar e consultar ordens judiciais de prisão em todo o país.

Por causa da falha, os dados pessoais de F.B.G. foram vinculados indevidamente ao mandado destinado ao verdadeiro condenado.

Homem passou nove horas detido até erro ser descoberto

Conforme os documentos apresentados à Justiça, o homem foi preso ao comparecer à unidade policial, mesmo não sendo o destinatário da ordem judicial.

Ele permaneceu sob custódia por aproximadamente nove horas, período em que teve sua liberdade restringida em razão de um erro de identificação.

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Após a verificação das informações, as autoridades constataram que o mandado havia sido emitido com os dados de uma terceira pessoa.

A falha foi reconhecida pelo próprio Judiciário, que determinou o cancelamento da ordem de prisão indevida.

Uma certidão anexada ao processo confirmou que o problema ocorreu durante a inserção dos dados no sistema nacional de mandados.

Vítima pediu R$ 70 mil de indenização

Após ser colocado em liberdade, F.B.G. ingressou com uma ação judicial contra o Estado de Mato Grosso, solicitando o pagamento de R$ 70 mil por danos morais.

Na ação, ele alegou ter sofrido constrangimento e privação ilegal de liberdade em razão de uma falha atribuída ao poder público.

Durante o processo, o Estado reconheceu que houve um erro no cadastramento do mandado de prisão.

Entretanto, a defesa estadual argumentou que não poderia ser responsabilizada pelo ocorrido, uma vez que a ordem de prisão estava relacionada a um ato do Poder Judiciário.

A justificativa, porém, não foi aceita pela magistrada.

Juíza aponta falha administrativa do serviço público

Ao analisar o caso, a juíza Laura Dorilêo Cândido destacou que a prisão indevida não foi resultado de uma decisão judicial equivocada, mas de uma falha operacional no preenchimento das informações do sistema.

Segundo a magistrada, existe uma diferença entre questionar o conteúdo de uma decisão judicial e identificar um erro administrativo na execução dos procedimentos necessários ao seu cumprimento.

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A decisão reconheceu que os dados de F.B.G. foram inseridos indevidamente em uma ordem de prisão destinada a outra pessoa.

Para a juíza, a situação configura defeito na prestação do serviço público, o que permite responsabilizar o Estado pelos prejuízos causados ao cidadão.

A magistrada também considerou que a prisão ocorreu sem que o homem tivesse relação com a condenação por tráfico de drogas que motivou a expedição do mandado.

Indenização foi fixada em R$ 10 mil

Embora o autor tenha solicitado R$ 70 mil, a Justiça estabeleceu o valor da indenização por danos morais em R$ 10 mil.

Para definir a quantia, a magistrada levou em consideração o constrangimento sofrido, a privação indevida da liberdade e as circunstâncias em que a prisão aconteceu.

A juíza também observou que a detenção durou aproximadamente nove horas e que não foram apresentadas provas de sequelas permanentes decorrentes do episódio.

Diante desses fatores, entendeu que a indenização de R$ 10 mil seria proporcional à gravidade do ocorrido e suficiente para reparar os danos morais reconhecidos.

Com a decisão, o Estado de Mato Grosso foi condenado a pagar o valor estabelecido judicialmente.

O caso evidencia as consequências que erros no cadastramento de informações judiciais podem provocar, especialmente quando resultam na prisão de pessoas que não possuem relação com os processos que deram origem às ordens de detenção.

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