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TJMT manda soltar suspeito de movimentar R$ 169 mil para organização criminosa em MT

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A Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) determinou, por unanimidade, a soltura de André Barbosa de Souza, investigado por suspeita de atuar como intermediário financeiro de uma organização criminosa. Segundo as investigações, ele teria recebido R$ 169 mil em transferências bancárias realizadas por pessoas ligadas ao grupo.

André estava preso desde 22 de agosto, quando foi localizado e capturado em Mato Grosso do Sul. Ele foi alvo da terceira fase da Operação Codinome Fantasma, deflagrada pela Polícia Civil para investigar crimes de organização criminosa e lavagem de dinheiro.

O suspeito também havia sido investigado na Operação Doce Amargo II, que apurou movimentações financeiras superiores a R$ 249 mil envolvendo pessoas relacionadas à investigação.

Transferências somaram R$ 169 mil

Conforme os dados apresentados no processo, a investigação da Operação Codinome Fantasma identificou nove transferências bancárias destinadas a André entre dezembro de 2023 e julho de 2024.

Cinco operações foram realizadas por Jeysy Lara de Oliveira Salvador, totalizando R$ 98 mil entre 27 de dezembro de 2023 e 13 de março de 2024. Outras quatro transferências partiram de Matheus Henrique Catarino, entre 5 e 17 de julho de 2024, somando R$ 71 mil.

Juntas, as movimentações chegaram a R$ 169 mil. O decreto de prisão também mencionava que André teria recebido mais de R$ 220 mil de pessoas investigadas na mesma operação. No entanto, a relatora do caso, desembargadora Juanita Cruz da Silva Clait Duarte, destacou que esse valor não deve ser confundido com as nove transferências individualizadas na denúncia.

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De acordo com a investigação, André teria atuado na intermediação financeira do grupo ao lado da companheira, Valquíria Maria Marin. Uma decisão da 5ª Vara Criminal de Sinop também apontou uma transferência de R$ 51,6 mil realizada em favor dela, em fevereiro de 2024.

Defesa questionou necessidade da prisão

O caso também tem relação com a Operação Doce Amargo II, na qual André teve a prisão preventiva decretada em 7 de abril de 2025. Na ocasião, foram identificados recebimentos superiores a R$ 249 mil provenientes de pessoas relacionadas à investigação.

A prisão nessa operação foi revogada em 24 de abril de 2026, mediante a aplicação de medidas cautelares. Mesmo assim, o investigado continuou com outra ordem de prisão em aberto, expedida em 11 de março de 2026, no âmbito da Operação Codinome Fantasma – Fase III.

Ao recorrer à Justiça, a defesa argumentou que as duas investigações utilizavam movimentações financeiras semelhantes e que não havia fatos recentes capazes de justificar a manutenção da prisão. Também sustentou que a suspeita de que André estivesse em local desconhecido perdeu força depois que ele foi localizado e preso em agosto.

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A desembargadora afastou a tese de que a revogação da prisão na Operação Doce Amargo II obrigaria automaticamente a derrubada da outra ordem. Segundo ela, as investigações são distintas, ainda que apresentem informações e períodos coincidentes.

Falta de fatos recentes motivou soltura

O principal fundamento para a concessão da liberdade foi a ausência de elementos atuais que demonstrassem a necessidade de manter André preso. A relatora observou que a última transferência bancária individualizada ocorreu em julho de 2024, cerca de 20 meses antes da decretação da prisão preventiva, em março de 2026.

“Não se aponta, nos fundamentos individualizados examinados, movimentação posterior, comunicação recente ou ato de retomada da função financeira atribuída ao paciente”, destacou a magistrada no acórdão publicado em 26 de outubro.

A desembargadora também ressaltou que, em 6 de outubro, quando a Justiça de Sinop recebeu a denúncia contra os investigados, a prisão foi novamente mantida com base nos mesmos argumentos anteriores, sem indicação de novas movimentações financeiras ou atividades criminosas atribuídas especificamente a André.

“A mera existência de indícios de autoria não basta para autorizar a segregação”, afirmou a relatora.

Com o entendimento, a Terceira Câmara Criminal concedeu, por unanimidade, a ordem de habeas corpus e determinou a soltura do investigado.

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