Cidades

Clínica é multada após se negar a devolver dinheiro de tratamento interrompido pela morte de paciente em Cuiabá

Publicado

em

Procon aplicou multa de R$ 4,8 mil após empresa exigir inventário para devolver valores pagos por procedimentos que não chegaram a ser realizados.

Uma clínica odontológica de Cuiabá foi multada em R$ 4.880 pelo Procon Municipal após se recusar a devolver valores pagos por um tratamento interrompido pela morte do paciente. A penalidade aplicada à Eldorado Odontologia Especializada foi publicada no suplemento da Gazeta Municipal de quinta-feira (29).

Segundo a decisão, a esposa do paciente contratou e pagou pelo tratamento do marido, que morreu antes da conclusão dos procedimentos. Após a morte, ela procurou a clínica para cancelar o contrato e solicitar a restituição da quantia referente aos serviços que não foram realizados.

A empresa, porém, alegou que somente o espólio poderia solicitar a devolução, mediante a abertura de inventário. A clínica também não aceitou um acordo durante a audiência de conciliação.

Procon rejeitou justificativa da clínica

A Segunda Junta de Conciliação e Julgamento rejeitou o argumento apresentado pela empresa. O colegiado reconheceu que a viúva, responsável pelos recursos utilizados no tratamento, tinha legitimidade para solicitar a restituição.

Leia Também:  Vídeo de decapitação choca população e polícia inicia caçada para identificar criminosos

Conforme o entendimento dos julgadores, a morte do paciente encerrou o contrato de prestação de serviço pessoal, mas não eliminou a obrigação da clínica de devolver o dinheiro correspondente aos procedimentos que ficaram pendentes.

A decisão também apontou que a empresa tentou reter integralmente os valores pagos e insistiu na manutenção das cobranças, condutas consideradas pelo Procon como vantagem excessiva ao fornecedor.

O pagamento pelo tratamento havia começado com uma entrada de R$ 500, seguida de parcelas. No entanto, os documentos analisados não informam o total desembolsado pela família nem o valor exato que deveria ser devolvido.

O julgamento ocorreu em 28 de outubro, por unanimidade, sob relatoria de Betânia Suzana da Silva Gonçalves.

A multa tem natureza administrativa. A publicação da penalidade não significa que a clínica já tenha pago o valor ou realizado a restituição à família.

Publicidade
Clique Para Comentar

Deixe uma Resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

TENDÊNCIA