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Energisa leva multa de R$ 177 mil após cobrança irregular em conta de energia em Cuiabá

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Concessionária cobrou consumo referente a 34 dias sem realizar ajuste proporcional; Procon apontou descumprimento das normas da Aneel e considerou reincidência da empresa.

A Energisa Mato Grosso foi multada em R$ 177.653,33 pelo Procon de Cuiabá após uma cobrança considerada irregular em uma conta de energia elétrica. A penalidade foi aplicada porque a concessionária faturou integralmente o consumo de um período de 34 dias, sem fazer a proporcionalização exigida ou apresentar justificativa excepcional para ultrapassar o limite ordinário de 33 dias.

A decisão foi tomada por unanimidade pela Primeira Junta de Conciliação e Julgamento do órgão de defesa do consumidor e publicada no suplemento da Gazeta Municipal do dia 29 de outubro.

A reclamação que deu origem ao processo envolve uma fatura de dezembro de 2023, no valor de R$ 767,43, referente ao consumo de 685 quilowatts-hora (kWh).

Durante a análise do caso, o Procon identificou divergências entre a data inicial considerada na cobrança e os registros de telemedição utilizados para acompanhar o consumo de energia.

Outro ponto questionado foi a falta de comprovação de que a concessionária tivesse realizado uma revisão da conta e concedido um crédito discutido durante audiência.

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Energisa descumpriu regras de faturamento, aponta Procon

Segundo o entendimento da Junta de Conciliação e Julgamento, a concessionária deveria ter ajustado proporcionalmente o consumo ao período permitido pela regulamentação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

Como alternativa, a empresa poderia ter comprovado a existência de uma situação excepcional prevista nas normas do setor elétrico que autorizasse o faturamento de um ciclo superior ao limite ordinário.

Entretanto, conforme a decisão, nenhuma dessas condições foi demonstrada.

O Procon considerou que houve falha na prestação do serviço e descumprimento das regras de faturamento. A reincidência da empresa também foi levada em conta na definição do valor da multa.

Multa ultrapassa R$ 177 mil

O processo teve como relator Fernando Ribeiro Cruz, e a penalidade administrativa foi fixada em R$ 177.653,33.

Apesar da decisão, a publicação não especifica quanto deveria ter sido descontado da fatura original de R$ 767,43 nem confirma se o consumidor recebeu algum ressarcimento.

Também não há informação de que a concessionária já tenha efetuado o pagamento da multa.

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O caso chama a atenção para a necessidade de fiscalização das cobranças realizadas pelas distribuidoras de energia elétrica e para o direito dos consumidores de questionarem possíveis irregularidades nas faturas.

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