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Tortura, morte com spray de pimenta e violência documentada: Perri ordena o afastamento de 14 policiais penais da Ferrugem; CLICK E SAIBA MAIS

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De acordo com a decisão, três detentos identificaram o policial penal Rogério Paulo Pessoa, conhecido como “Rogerinho”, como responsável por lançar spray de pimenta nas narinas de Walmir, pouco antes de sua morte. 0 reeducando teria passado mal, relatando falta de ar e dor no braço, e pedidos de atendimento médico teriam sido ignorados.
Com base nos elementos reunidos, sobretudo os testemunhos dos detentos, Perri ordenou o afastamento imediato de Rogério Paulo Pessoa de todas as funções no sistema penitenciário estadual, com proibição de acesso a unidades prisionais, sem prejuízo da remuneração
A decisão também trata de agressão registrada em vídeo contra o reeducando Eryk Raony Xavier dos Santos. As imagens mostram um policial asperginda spray de pimenta diretamente nos olhos do detento, que estava com as mãos na cabeça e voltado para a parede.

Acontece que, em depoimento à Corregedoria da Secretaria de Justiça (Sejus), o policial penal Julio César Deluque identificou Arthur Balbuino como o colega que o acompanhava na ocorrência. Deluque afirmou veementemente que não participou e não viu a agressão. Contudo, Perri rechaçou a versão com base nos videos que indicam que ele estava a menos de um metro de distância de Balbuino, com olhar dirigido diretamente à cena de violência.
Arthur Balbuino e Júlio César Deluque também foram afastados cautelarmente de todas as funçóes no sistema prisional, nas mesmas condições impostas a Rogério Paulo Pessoa.

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Além desses dois casos Perri examinou a denúncia feita por treze reeducandos contra outros 11 policiais penais como autores de agressões físicas sistemáticas. Os reconhecimentos foram considerados válidos com base em laudos da Politec.
Diante das agressões, Perri ordenou o afastamento cautelar, para outra unidade prisional, em face de 9 desses agentes, os quais poderão ser lotados provisoriamente em outras unidades do Estado até a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar no 009/2026 e do inguérito policial. Sáo eles: Gilmar Zavardiniack, Valdemir da Silva, Gladson Lima Rocha, Doriedson Alves Ferreira, Lindomar Braga, José Carlos de Campos Cavalcante, Maicon Tinan, Tiago Amim e André Francisco
Já os policiais Paulo César de Souza e Leandro de Jesus Pereira, que já respondiam a ação penal por tortura na 1 Vara Criminal de Sinop, foram afastados de qualquer função no sistema penitenciário estadual.com proibição de acesso a estabelecimentos prisionais. Aqui, Perri destacou o comportamento reiterado da dupla, de modo que o afastamento para outra unidade seria insuficiente.

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“A situação concreta, portanto, afasta a proporcionalidade da medida de simples remoção para outra unidade prisional. Autorizar que agentes que respondem a processo criminal por tortura continuem a exercer funções de guarda e custódia de pessoas privadas de liberdade ainda que em estabelecimento diverso – equivaleria a submeter novos custodiados ao risco real e documentado de violação dos mesmos direitos fundamentais já objeto de tutela judicial na ação penal em curso. A simples mudança de lotação não neutraliza o risco quando há padrão comportamental reiterado, mas apenas o desloca geograficamente e transfere a violência para outra unidade”, nos termos da ordem.
Segundo Perri, a permanência dos investigados na mesma unidade poderia comprometer a segurança dos detentos e a integridade das provas, diante do risco de intimidação retaliações. Além dos afastamentos, foi determinada a instauração de inquéritos policiais, com recomendação de designação de delegado especial para conduzir as investigações.

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