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Bebê morre após parto traumático e Justiça condena hospital e dois médicos a indenizar mãe em R$ 200 mil em MT

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A Justiça de Mato Grosso condenou o Hospital Beneficente Santa Helena e a dois médicos por erros que culminaram na morte de um recém-nascido em Cuiabá. A sentença definitiva, proferida pela magistrada Olinda de Quadros Altamore, titular da 11ª Vara Cível da Capital, esgotou as possibilidades de recurso e obriga os réus a arcarem com reparações de ordem moral e material.

De acordo com a determinação judicial, a mãe da criança, Kelly Cristina de Paula, deverá receber a quantia de R$ 200 mil a título de compensação pelos danos morais suportados, além do ressarcimento de R$ 1.996,00 referentes aos gastos com o funeral da criança Yuri Henrique de Paula

O menino veio a óbito aos sete meses de idade, após enfrentar uma rotina ininterrupta de internações em unidade de terapia intensiva e curtos períodos de cuidados paliativos em casa, consequências diretas de um severo trauma neurológico adquirido durante o nascimento.

O processo teve origem em episódios registrados nas primeiras horas de 19 de setembro de 2019. Conforme os autos, a gestante buscou atendimento na instituição hospitalar após transcorrer um pré-natal sem intercorrências na rede pública. Na unidade, foi inicialmente assistida pela médica Anna Carollina Pinto Ferreira de Melo, com posterior acompanhamento do obstetra Mauro Ferreira Pacheco Filho.

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Apesar dos repetidos apelos da paciente para que fosse realizada uma cirurgia cesariana diante da exaustão e da evolução travada do trabalho de parto, a equipe médica manteve a insistência no procedimento vaginal. No entanto, o feto encontrava-se em posição transversa persistente, fator que impedia a saída natural e exigiu o emprego de artifícios mecânicos de forma forçada.

A magistrada destacou em seu veredito que a conduta clínica adotada foi decisiva para o desfecho trágico, a combinação de exigência de parto normal com feto mal posicionado, o uso inadequado de vácuo extrator, sem o devido acompanhamento documental da quantidade de aplicações e a execução de manobras de compressão abdominal estritamente proibidas resultaram em um quadro gravíssimo de asfixia perinatal severa.

Ao nascer, o bebê apresentava flacidez muscular generalizada e ausência de choro, sendo encaminhado imediatamente para suporte intensivo neonatal.

Durante a instrução processual, os médicos confirmaram a realização das manobras, mas refutaram a existência de irregularidades. Contudo, a análise pericial e documental apontou lacunas graves nos registros clínicos do hospital, incluindo a omissão sobre a frequência de uso do vácuo extrator.

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Na avaliação da juíza, a conduta dos profissionais configurou clara negligência técnica: “Ambos os profissionais concorreram de forma determinante para a causação do evento lesivo, restando caracterizada a culpa nas modalidades de imperícia e imprudência“.

O texto da sentença reforça que o dano neurológico irreversível decorreu diretamente das condições traumáticas e da privação de oxigênio durante a fase expulsiva.

O hospital também foi responsabilizado objetivamente pelas falhas operacionais e técnicas cometidas por integrantes de seu corpo clínico. Embora a defesa da mãe pleiteasse uma reparação de R$ 500 mil, a Justiça considerou que a quantia fixada de R$ 200 mil atende aos critérios de proporcionalidade e segue os parâmetros jurisprudenciais do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) para casos de óbito neonatal decorrente de imperícia médica.

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