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Justiça Federal autoriza uso de força policial e demolição de estruturas para desocupar terra indígena em MT

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Operação na Terra Indígena Urubu Branco, em Confresa, prevê atuação da Força Nacional, Polícia Federal e forças de segurança estaduais.

A Justiça Federal determinou a retirada de ocupantes não indígenas da Terra Indígena Urubu Branco, localizada no município de Confresa, a 1.124 quilômetros de Cuiabá. A decisão autoriza, caso necessário, o emprego de força policial, o arrombamento de acessos e até a demolição de estruturas que dificultem o cumprimento da ordem judicial.

A determinação foi assinada pela juíza federal Danila Gonçalves de Almeida, da Vara Federal Cível e Criminal de Barra do Garças, em uma ação civil pública apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) e pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai).

Conforme o despacho, o prazo estabelecido para que os ocupantes deixassem voluntariamente a área já terminou. A magistrada também ressaltou que os pedidos apresentados para suspender a desocupação foram analisados e que não havia informação sobre uma nova decisão judicial capaz de impedir o cumprimento da medida.

Forças de segurança mobilizadas

A operação estava prevista para começar nesta quarta-feira (28), com a participação de aproximadamente 40 integrantes da Força Nacional de Segurança Pública e dez agentes da Polícia Federal, além de equipes da Polícia Rodoviária Federal (PRF), Polícia Militar e Polícia Civil.

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A decisão permite que os oficiais de justiça solicitem o arrombamento de portas, portões e cadeados quando houver impedimentos ao acesso. Cercas, instalações e edificações também poderão ser desmontadas ou demolidas, desde que não exista alternativa menos prejudicial para viabilizar a retirada dos ocupantes.

A magistrada determinou, porém, que todas essas medidas sejam justificadas e documentadas, deixando claro que a ordem judicial não permite a destruição indiscriminada de bens particulares.

Retirada de moradores e animais

A determinação alcança os réus identificados no processo e outros ocupantes não indígenas abrangidos pela ordem. Entretanto, pessoas que comprovarem possuir decisão judicial individual vigente garantindo sua permanência não poderão ser retiradas.

O despacho também estabelece procedimentos para a retirada de móveis, objetos pessoais e animais. Os rebanhos deverão ser identificados e removidos pelos responsáveis, com eventual apoio técnico da Funai e do Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso (Indea-MT).

A Prefeitura de Confresa deverá ser acionada para auxiliar no transporte de pertences, conforme sua disponibilidade de veículos, servidores e recursos.

Já a Polícia Rodoviária Federal terá como uma das principais atribuições garantir a segurança na BR-158, prevenindo possíveis bloqueios, tumultos e interrupções no trânsito durante os trabalhos.

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A operação tinha início previsto para quarta-feira (28), mas o cronograma poderá ser alterado por questões de segurança ou por nova determinação judicial. Até o momento, as informações apresentadas não confirmam se a desocupação foi efetivamente iniciada.

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