Cidades
Justiça nega liberdade a homem condenado por matar advogado a tiros na frente da avó em MT
O desembargador Agamenon Alcântara Moreno Júnior, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), negou um pedido de liberdade apresentado por Rafael Alan Silva Rodrigues, condenado a 15 anos e 9 meses de prisão pelo assassinato do advogado Hur Carlos Santos França, ocorrido em maio de 2023, no município de Arenápolis, em Mato Grosso. A vítima foi executada a tiros enquanto estava sentada em frente à residência da própria avó, que presenciou o crime.
O assassinato aconteceu no dia 21 de maio de 2023, por volta das 18h50, na Rua Costa e Silva. Conforme a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o advogado foi surpreendido por um homem que chegou ao local conduzindo uma motocicleta Honda Biz branca e efetuou diversos disparos de arma de fogo. Pelo menos cinco tiros atingiram a vítima, que morreu em decorrência dos ferimentos.
As investigações apontaram que o homicídio teria características de uma execução encomendada, conhecida como pistolagem. Segundo a acusação, Rafael teria recebido dinheiro para assassinar o advogado.
O acusado foi levado a julgamento pelo Tribunal do Júri em fevereiro de 2024 e condenado por homicídio triplamente qualificado. Posteriormente, a sentença foi mantida pela Terceira Câmara Criminal do TJMT, tornando-se definitiva em setembro daquele ano.
Durante as investigações, policiais civis analisaram imagens de câmeras de segurança instaladas nas proximidades do local onde o advogado foi assassinado.
Segundo os investigadores, as gravações mostraram uma motocicleta Honda Biz branca passando pela rua onde a vítima estava, inicialmente ocupada por duas pessoas.
Pouco tempo depois, o mesmo veículo teria retornado ao local apenas com o condutor, que, conforme a investigação, realizou os disparos contra o advogado e fugiu em alta velocidade.
A partir das imagens, os policiais conseguiram reconstruir parte do trajeto percorrido pela motocicleta em diferentes ruas de Arenápolis.
As diligências levaram os investigadores até a residência onde Rafael morava com a companheira, proprietária de uma motocicleta Honda Biz branca, semelhante à identificada nas gravações.
Durante o cumprimento de um mandado de busca e apreensão no imóvel, os policiais encontraram um moletom verde e capacetes com características semelhantes às observadas nas imagens de segurança.
Outro objeto que chamou a atenção dos investigadores foi um aparelho celular quebrado, localizado dentro de uma churrasqueira, com indícios de tentativa de destruição pelo fogo.
Outro elemento considerado na investigação foi o depoimento inicial de Katiuscia, companheira de Rafael.
Segundo os policiais, ela teria relatado que o homem estava armado no dia do assassinato e que, ao retornar para casa, afirmou que o “serviço estava feito”.
Entretanto, durante o depoimento prestado à Justiça, a mulher apresentou uma versão diferente. Ela negou as declarações atribuídas a ela anteriormente e afirmou que Rafael não havia saído de casa no horário do crime.
Katiuscia também alegou ter sido pressionada a acusar o companheiro durante a fase de investigação.
Rafael, por sua vez, sempre negou participação no assassinato. Em sua defesa, afirmou que não conhecia o advogado e que passou o domingo em uma confraternização familiar.
O acusado também declarou que havia emprestado a motocicleta a um conhecido que ficaria responsável por cuidar de seus cachorros.
Apesar das alegações, os jurados consideraram suficientes as provas apresentadas pela acusação e decidiram pela condenação.
Após o trânsito em julgado da condenação, os advogados de Rafael apresentaram uma revisão criminal, buscando reavaliar os elementos utilizados para responsabilizá-lo pelo homicídio.
A defesa sustentou que não existem provas suficientes para demonstrar que Rafael foi o autor dos disparos que mataram Hur Carlos Santos França.
Entre os argumentos apresentados, os advogados destacaram que as câmeras de segurança não registraram diretamente o momento da execução e que as imagens não permitem identificar o rosto do motociclista nem a placa do veículo.
Também foi apontado que a motocicleta supostamente utilizada no assassinato não foi apreendida durante a investigação.
Outro ponto levantado foi o fato de a avó do advogado, que presenciou o crime, não ter reconhecido Rafael como o responsável pelos disparos.
Com base nesses questionamentos, a defesa solicitou a suspensão da execução da pena e a soltura do condenado enquanto a revisão criminal é analisada.
Ao examinar o pedido, o desembargador Agamenon Alcântara Moreno Júnior destacou que os principais elementos questionados pela defesa já haviam sido analisados anteriormente pelo Tribunal de Justiça, durante o julgamento do recurso de apelação.
Entre essas provas estão os depoimentos dos investigadores, as imagens de câmeras de segurança e os objetos encontrados na residência do condenado.
O magistrado reconheceu que existem pontos que merecem uma análise mais aprofundada, especialmente a ausência de identificação facial nas gravações, a falta de reconhecimento do acusado pela testemunha presencial e a não apreensão da motocicleta.
Entretanto, considerou que essas circunstâncias, isoladamente, não demonstram uma ilegalidade evidente capaz de justificar a suspensão imediata da pena.
Na decisão, o desembargador explicou que os argumentos apresentados dizem respeito principalmente à interpretação e ao peso atribuído às provas durante o julgamento, e não necessariamente à inexistência delas.
O magistrado também mencionou a necessidade de examinar detalhadamente os autos originais e os registros audiovisuais para esclarecer divergências relacionadas à localização da motocicleta.
Diante disso, concluiu que não estavam presentes os requisitos necessários para conceder a medida liminar solicitada pela defesa.
“Desta forma, não se reconhece a presença dos requisitos necessários à concessão do efeito suspensivo almejado. Pelo exposto, indefiro a liminar pleiteada”, destacou o desembargador.
Com a decisão, Rafael Alan Silva Rodrigues permanece cumprindo a pena de 15 anos e 9 meses de prisão pelo assassinato do advogado Hur Carlos Santos França.
A revisão criminal ainda poderá ter seu mérito analisado pela Justiça, mas a negativa da liminar mantém, por enquanto, os efeitos da condenação definitiva.
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