Cidades
Justiça nega liberdade a motorista de Land Rover acusado de matar criança de 4 anos em Sorriso
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou o pedido de liberdade apresentado pela defesa de Gabriel Dombski Welter, de 21 anos, acusado de provocar o acidente que matou Gabriel Gustavo dos Santos Fontoura, de apenas 4 anos, e deixou outras duas pessoas feridas em Sorriso, a 397 quilômetros de Cuiabá. A decisão foi proferida na quinta-feira (22) pelo desembargador Agamenon Alcântara Moreno Júnior, relator do habeas corpus na Quarta Câmara Criminal.
Gabriel está preso preventivamente desde 12 de julho de 2026, quando a Land Rover Discovery que conduzia atingiu a traseira de um Fiat Palio na Avenida Blumenau, região central de Sorriso. No veículo atingido estavam a criança, sua mãe e seu padrasto.
Ao analisar o pedido liminar, o desembargador entendeu que não existem, neste momento, elementos que demonstrem ilegalidade evidente na manutenção da prisão preventiva. O magistrado também considerou insuficientes os argumentos apresentados para substituir a detenção por medidas cautelares alternativas.
Na decisão, o relator destacou que a prisão foi fundamentada nas circunstâncias concretas do caso, especialmente na morte da criança, nos ferimentos provocados às outras duas vítimas e na informação de que o acusado conduzia um veículo mesmo estando com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa.
“Desse modo, como o encarceramento provisório parece, ao menos pelo que consta nos autos até agora, estar amparado em motivação concreta e idônea, e não se evidencia, de plano, excesso de prazo imputável ao Juízo de origem, afigura-se temerário promover a imediata restituição do status libertatis ou a substituição da custódia por medidas cautelares diversas”, afirmou o desembargador.
A decisão não encerra a discussão judicial. O pedido de habeas corpus ainda será analisado definitivamente pela Quarta Câmara Criminal.
Um dos principais argumentos apresentados pelos advogados de Gabriel foi o suposto excesso de prazo na manutenção da prisão preventiva.
Segundo a defesa, uma decisão da 1ª Vara Criminal de Sorriso indicava que a audiência de instrução e julgamento aconteceria somente em 9 de dezembro de 2027.
Os advogados sustentaram que a data representaria uma demora excessiva para o andamento do processo, mantendo o acusado preso por um período prolongado sem que o atraso pudesse ser atribuído à defesa.
Entretanto, ao examinar os registros processuais, o desembargador identificou uma divergência entre o documento judicial e as informações cadastradas no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe).
Enquanto o texto da decisão mencionava dezembro de 2027, o sistema eletrônico apontava que a audiência estava marcada para 9 de dezembro de 2026, às 13h30.
Para o relator, a diferença indica a possibilidade de um erro material na indicação do ano.
Diante disso, o magistrado determinou que o juízo de primeira instância esclareça a data correta antes de uma conclusão definitiva sobre a alegação de excesso de prazo.
“A divergência entre o texto da decisão e o registro do sistema aponta, ao menos neste momento, para provável erro material quanto ao ano”, destacou.
O desembargador observou ainda que a própria defesa havia levantado essa possibilidade em embargos de declaração apresentados anteriormente, solicitando a confirmação ou correção da data.
Por esse motivo, considerou precipitado presumir que a audiência somente aconteceria em dezembro de 2027.
Outro fator considerado pela Justiça foi a situação da habilitação de Gabriel no momento do acidente.
Conforme os documentos analisados no processo, o jovem estava com o direito de dirigir suspenso.
Os registros administrativos apontam que a suspensão estava relacionada a uma infração prevista no artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que trata da condução de veículos sob influência de álcool ou de outra substância psicoativa.
A Justiça de primeira instância considerou que a suspensão da CNH não seria uma medida cautelar suficiente para impedir novas condutas de risco, uma vez que o acusado já teria dirigido mesmo estando administrativamente impedido.
No habeas corpus, a defesa solicitou, como alternativa à prisão, medidas como comparecimento periódico em juízo, proibição de deixar a comarca, recolhimento domiciliar noturno e monitoramento eletrônico.
O desembargador, entretanto, concluiu que ainda não existem elementos suficientes para demonstrar que essas medidas seriam adequadas para substituir a prisão preventiva.
O acidente que resultou na morte de Gabriel Gustavo dos Santos Fontoura aconteceu na madrugada de 12 de julho de 2026, na Avenida Blumenau, em Sorriso.
Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), Gabriel Dombski Welter conduzia uma Land Rover Discovery quando atingiu violentamente a traseira de um Fiat Palio.
No automóvel estavam Gabriel Gustavo, de 4 anos, sua mãe e seu padrasto.
Com a força da colisão, os três ocupantes do Fiat Palio sofreram ferimentos.
A criança foi socorrida e encaminhada ao Hospital Regional de Sorriso, mas não resistiu aos múltiplos traumatismos provocados pelo impacto.
A mãe do menino ficou gravemente ferida, enquanto o padrasto também sofreu lesões.
O acidente provocou comoção em Sorriso, principalmente pela morte da criança e pelas circunstâncias apontadas posteriormente nas investigações.
Durante a investigação, a Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) realizou análises para esclarecer a dinâmica da colisão.
Conforme o laudo pericial, a Land Rover conduzida pelo acusado trafegava a aproximadamente 97 km/h no trecho imediatamente anterior ao impacto.
O Ministério Público também sustenta que Gabriel havia consumido bebidas alcoólicas antes de assumir a direção do veículo.
Além disso, conforme a acusação, ele estava com a CNH suspensa e conduzia o automóvel em velocidade excessiva.
Para o MPMT, a combinação dessas circunstâncias demonstra que o motorista teria assumido o risco de provocar mortes ao dirigir nessas condições.
A tese apresentada pela acusação é de dolo eventual, situação em que uma pessoa, mesmo sem necessariamente desejar diretamente o resultado, assume o risco de produzi-lo.
A responsabilização criminal, contudo, dependerá da análise das provas e do julgamento do processo.
Em razão dos fatos, Gabriel Dombski Welter foi denunciado pelo Ministério Público de Mato Grosso por homicídio qualificado, na modalidade de dolo eventual, pela morte de Gabriel Gustavo.
O jovem também responde à acusação de duas tentativas de homicídio qualificado, relacionadas aos ferimentos sofridos pela mãe e pelo padrasto da criança.
Além da responsabilização criminal, o Ministério Público solicitou que o acusado seja condenado ao pagamento de uma indenização mínima de R$ 1 milhão pelos danos causados à família da vítima e aos sobreviventes do acidente.
O valor solicitado ainda depende de apreciação judicial e não representa uma indenização já determinada.
Com a decisão do desembargador Agamenon Alcântara Moreno Júnior, Gabriel permanecerá preso preventivamente enquanto aguarda os próximos atos processuais, salvo eventual nova decisão judicial.
A 1ª Vara Criminal de Sorriso deverá esclarecer a divergência sobre a data da audiência de instrução e julgamento, informação considerada importante para a análise definitiva do habeas corpus.
O processo continua em andamento, e o acusado ainda não possui condenação definitiva pelos fatos narrados na denúncia.
-
Vídeos5 anos atrásFantasma? Moto é flagrada andando sozinha em garagem no Paraná e vídeo viraliza; VEJA
-
Vídeos5 anos atrásConheça Evoney Fernades: Influenciador de Palmas que faz vídeos humorísticos sobre o dia a dia de quem mora na Capital
-
Vídeos5 anos atrásMulher rastreia marido, flagra com amante em motel e toma atitude; veja vídeo
-
Vídeos5 anos atrásBebê fala ‘eu te amo’ pela primeira vez aos 2 meses e viraliza na internet; veja vídeo
-
Política5 anos atrásEstádio Dutrinha abriga gabinete do prefeito de forma simbólica
-
Entretenimento5 anos atrásLogan Paul aceita desafio para lutar com Whindersson Nunes
-
Notícias5 anos atrásVolta às aulas: Procon encontra variação de 400% nos valores dos materiais escolares em Araguaína; veja lista
-
Política5 anos atrásEleições 22: Deputados querem novo mandato e articulam reeleição; veja lista

