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Influenciadora é indiciada após chamar mulher de “rapariga” e debochar de policiais em MT
A empresária e influenciadora digital Jéssica da Silva Santos foi indiciada pela Polícia Civil pelos crimes de ameaça, injúria e desacato, após uma confusão envolvendo o pagamento de um procedimento estético no município de Querência, a 716 quilômetros de Cuiabá.
O inquérito policial foi concluído e encaminhado à Justiça e ao Ministério Público na quinta-feira (22), após investigações conduzidas pela Delegacia de Polícia Civil do município.
De acordo com as investigações, a influenciadora teria enviado mensagens intimidatórias a uma mulher identificada pelas iniciais A.G.P., além de ameaçar expô-la publicamente nas redes sociais.
A empresária também teria publicado conteúdos ofensivos contra a vítima, utilizando expressões como “rapariga” e “safada”, conforme apontado no procedimento policial.
Influenciadora também debochou de policiais
Além das acusações envolvendo a vítima, a investigação identificou publicações nas quais Jéssica teria ironizado a atuação de policiais civis que foram cumprir uma intimação.
Em um dos vídeos divulgados nas redes sociais, a empresária aparece questionando o trabalho dos agentes.
“Vocês não têm o que fazer não? Se vocês não têm, eu tenho. Você trabalha no sábado? Porque eu trabalho no sábado!”, declarou.
Segundo a Polícia Civil, a influenciadora também utilizou a expressão “vossa excelência” de maneira irônica ao se dirigir aos policiais.
Para a autoridade policial, as manifestações apresentavam potencial de constranger e desmoralizar os servidores durante o exercício de suas funções.
Empresária admitiu declarações
Durante o interrogatório, Jéssica admitiu ter enviado mensagens à mulher envolvida na confusão e realizado as declarações relacionadas à atuação dos policiais.
O caso começou a ser investigado em maio, quando o delegado Dionys Zanotelli, responsável pela Delegacia de Querência, determinou a conversão de um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) em inquérito policial, considerando a gravidade e a complexidade dos fatos.
Com a conclusão das diligências, a influenciadora foi formalmente indiciada pelos crimes previstos nos artigos 140, 147 e 331 do Código Penal Brasileiro, referentes a injúria, ameaça e desacato.
O relatório final foi encaminhado ao Poder Judiciário e ao Ministério Público, que deverão analisar as provas reunidas e decidir sobre as medidas legais cabíveis.
O indiciamento não representa condenação, e a investigada terá direito à ampla defesa e ao contraditório durante o andamento do processo.
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