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Aluno cai de aparelho, sofre ferimentos na cabeça e Justiça condena Smart Fit a pagar R$ 10 mil

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Tribunal entendeu que academia falhou na segurança e fiscalização dos equipamentos; aluno sofreu lesões no rosto e precisou se afastar do trabalho.

A rede de academias Smart Fit foi condenada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a um aluno que sofreu um acidente enquanto realizava exercícios de panturrilha em uma unidade localizada em Governador Valadares, no interior de Minas Gerais.

O aluno caiu do equipamento e sofreu ferimentos nas regiões cervical e craniana, além de cortes no rosto. Devido à gravidade das lesões, precisou se afastar temporariamente de suas atividades profissionais.

Segundo o processo, a queda teria ocorrido em razão do desgaste da superfície antiderrapante do aparelho e da presença de umidade no piso.

Academia alegou uso incorreto do equipamento

Durante o processo, a Smart Fit negou que o equipamento apresentasse defeitos e sustentou que o acidente teria sido provocado pelo uso inadequado da máquina.

A empresa também argumentou que o aluno não solicitou auxílio dos professores disponíveis na unidade para orientar a execução do exercício.

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Inicialmente, a Justiça de Governador Valadares rejeitou o pedido de indenização, por entender que não havia provas suficientes de falha na prestação do serviço nem da relação entre a conduta da academia e o acidente.

Inconformado, o aluno recorreu da decisão.

Tribunal reconheceu responsabilidade da Smart Fit

Ao analisar o recurso, a 21ª Câmara Cível do TJMG reformou a sentença e reconheceu a responsabilidade da academia pelo acidente.

A desembargadora Luziene Barbosa Lima, relatora do processo, aplicou o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e destacou que as academias devem garantir condições adequadas de segurança aos frequentadores.

Segundo a magistrada, a responsabilidade dos estabelecimentos não se limita a disponibilizar aparelhos de musculação, mas também inclui orientação, acompanhamento e fiscalização durante a prática de exercícios.

Durante o julgamento, foram consideradas fotografias que mostravam sinais de desgaste no equipamento, vestígios de sangue e os ferimentos sofridos pelo aluno.

Com base nesses elementos, os magistrados entenderam que houve falha na prestação do serviço, justificando a indenização por danos morais.

Pedido por danos estéticos foi negado

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Apesar da condenação, o Tribunal rejeitou o pedido de indenização por danos estéticos.

Segundo os desembargadores, não foram apresentadas provas médicas ou perícia que demonstrassem a existência de cicatrizes permanentes ou alterações significativas na aparência do aluno.

Dessa forma, a Smart Fit foi condenada exclusivamente ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.

A decisão foi acompanhada pelo juiz convocado Sidnei Ponce e pelo desembargador José Eustáquio Lucas Pereira.

O entendimento do Tribunal reforça que academias têm o dever de oferecer equipamentos seguros e orientação adequada para reduzir os riscos de acidentes durante a prática de atividades físicas.

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