Cidades

TRF mantém absolvição de juiz aposentado acusado de enriquecer com compra de gado e veículos em MT

Publicado

em

Tribunal rejeitou recurso do Ministério Público Federal por falta de provas de intenção de cometer improbidade; magistrado foi aposentado compulsoriamente pelo CNJ em 2025.

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a absolvição do juiz aposentado compulsoriamente Raphael Casella de Almeida Carvalho, que respondia a uma ação por improbidade administrativa. A decisão foi tomada pela 4ª Turma no julgamento de um recurso apresentado pelo Ministério Público Federal (MPF), no dia 20 de outubro de 2026.

Os desembargadores acompanharam o voto do relator, Marcos Augusto de Souza, que entendeu não haver provas de que o magistrado tenha agido com dolo, ou seja, com intenção livre e consciente de praticar atos de improbidade administrativa.

A ação do MPF apontava um suposto enriquecimento ilícito de Casella, atribuindo à causa o valor de R$ 736,7 mil. Entre os fatos questionados estava a aquisição de dois veículos e 114 cabeças de gado, em 2014.

O recurso buscava reverter uma sentença anterior que já havia absolvido o ex-magistrado. No entanto, a 4ª Turma decidiu manter o entendimento de primeira instância.

Leia Também:  BRASILEIRA DE 20 ANOS ESTÁ ENTRE AS VÍTIMAS DE QUEDA DE JATO NA FLÓRIDA; JOVEM ERA COPILOTO

Apesar da absolvição na ação de improbidade, Raphael Casella de Almeida Carvalho foi aposentado compulsoriamente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em agosto de 2025.

Na época, ele respondia a cinco processos administrativos disciplinares (PADs), relacionados à participação e administração de diversas empresas. Também era investigado por suspeitas envolvendo crimes contra o sistema financeiro e falsidade ideológica.

As apurações apontavam ainda que o magistrado teria negócios na região de Cáceres, incluindo um cassino e um hotel chamado Monte Carlo, supostamente administrados com a utilização de terceiros como proprietários formais.

A decisão do TRF1 trata especificamente da ação por improbidade administrativa e não representa uma revisão das penalidades aplicadas pelo CNJ na esfera administrativa.

Publicidade
Clique Para Comentar

Deixe uma Resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

TENDÊNCIA