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STJ derruba condenação definitiva de homem sentenciado a 24 anos por esquema de extorsão em MT

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Decisão beneficia investigado na Operação Cilada, que revelou esquema criminoso envolvendo mulheres usadas como iscas para extorquir vítimas. Apesar da medida, preso não será solto automaticamente.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a reabertura da fase recursal do processo contra Domingos Sávio Alberto de Santana, condenado a 24 anos, 5 meses e 12 dias de prisão por organização criminosa, extorsão e exploração sexual, em um dos desdobramentos da Operação Cilada, realizada em Mato Grosso.

A determinação foi assinada pelo ministro Reynaldo Soares da Fonseca e disponibilizada nesta sexta-feira (6). O magistrado identificou uma falha no processo: o condenado não havia sido comunicado pessoalmente sobre a sentença, mesmo estando preso desde março de 2023.

A irregularidade levou o STJ a anular a decisão que considerava a condenação definitiva, permitindo que o réu tenha uma nova oportunidade de recorrer.

Falha processual levou caso ao STJ

Domingos havia recebido, em agosto de 2024, uma pena inicial de 26 anos, 2 meses e 12 dias de reclusão.

Posteriormente, a Defensoria Pública conseguiu reduzir a punição para 24 anos, 5 meses e 12 dias, em regime fechado.

Em novembro de 2025, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) considerou encerradas as possibilidades de recurso no processo.

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A defesa, no entanto, questionou a validade desse encerramento, alegando que Domingos não havia sido intimado pessoalmente da sentença.

Embora o TJMT tenha reconhecido a irregularidade, o tribunal estadual entendeu que o condenado não havia sofrido prejuízo, uma vez que seus defensores apresentaram recursos.

O entendimento foi rejeitado pelo ministro do STJ.

Para Reynaldo Soares da Fonseca, a comunicação pessoal da sentença é uma garantia do acusado e não pode ser substituída exclusivamente pela atuação de seus advogados.

Condenado poderá recorrer novamente

Com a decisão, Domingos deverá ser intimado pessoalmente da sentença e poderá exercer novamente seu direito de recurso.

O STJ também anulou o julgamento da apelação e os atos processuais posteriores afetados pela falta de intimação.

Entretanto, a medida não significa que o acusado tenha sido absolvido ou que os crimes atribuídos a ele tenham sido descartados.

A sentença condenatória permanece válida, assim como a redução da pena já concedida. O que deixa de valer é o encerramento definitivo do processo, até que sejam respeitadas as garantias de defesa.

O ministro também determinou que a Justiça de primeira instância reavalie os fundamentos da prisão preventiva.

Portanto, a decisão não autoriza a libertação imediata de Domingos.

Operação revelou esquema de extorsão com falsas abordagens policiais

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A Operação Cilada foi deflagrada em março de 2023 pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), com participação da Polícia Civil e do Ministério Público de Mato Grosso.

Segundo as investigações, o grupo criminoso utilizava mulheres para atrair possíveis vítimas e criar situações que permitissem a cobrança ilegal de dinheiro.

Após a aproximação, outros integrantes do esquema, alguns deles ligados à segurança pública, se apresentavam como autoridades policiais e ameaçavam as vítimas com prisões ou registros de ocorrências.

Para evitar as supostas consequências, as pessoas abordadas eram pressionadas a realizar pagamentos.

A investigação alcançou suspeitos em Cuiabá, Várzea Grande e Nova Marilândia, incluindo um policial civil, um ex-policial militar e outros envolvidos no esquema.

Justiça terá que reavaliar prisão

Com a determinação do STJ, o processo deverá retornar à instância competente para que Domingos seja formalmente comunicado da sentença e possa decidir sobre a apresentação de novos recursos.

A Justiça também precisará verificar se ainda existem motivos legais para mantê-lo preso preventivamente.

A decisão representa uma mudança importante no andamento do processo, mas não anula a sentença condenatória nem determina a soltura do réu.

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